acao-social-escolar

Informamos todos os pais e encarregados de educação dos alunos que se encontram a frequentar os seguintes anos de escolaridade:

  • Ultimo ano do pré-escolar.
  • Alunos do 4º ano.
  • Alunos do 6º ano
  • Alunos do 9º ano

Deverão entregar o boletim de ação social e os respetivos documentos de 1 a 31 de maio.

  • Quem recebe rendimento mínimo (RSI) deverá entregar a declaração, para todos os outros anos de escolaridade, inclusive DOV e PPP.

O não cumprimento deste prazo terá implicações nos benefícios de ação social.