Informamos todos os pais e encarregados de educação dos alunos que se encontram a frequentar os seguintes anos de escolaridade:
- Ultimo ano do pré-escolar.
- Alunos do 4º ano.
- Alunos do 6º ano
- Alunos do 9º ano
Deverão entregar o boletim de ação social e os respetivos documentos de 1 a 31 de maio.
- Quem recebe rendimento mínimo (RSI) deverá entregar a declaração, para todos os outros anos de escolaridade, inclusive DOV e PPP.
O não cumprimento deste prazo terá implicações nos benefícios de ação social.